a dignidade da pessoa humana;

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Marcos Jr
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06/09/2019, 18:27:46 via Web

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

  I -  a soberania;

  II -  a cidadania;

  III -  a dignidade da pessoa humana;

  IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  V -  o pluralismo político. 

— alterado em 06/09/2019, 21:32:32

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